Tendo em conta as dificuldades sentidas na efetivação dos registos de beneficiários efetivos, pelas entidades competentes, o prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado.
Esta declaração deverá, agora, ser efetuada até 31 de Outubro, pelas as entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de Novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE.
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