Portaria n.º 99/2010, de 15.2 - Estabelece uma medida excepcional de apoio ao emprego para o ano de 2010 que se traduz na redução de um ponto percentual da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.
A presente portaria estabelece uma medida excepcional de apoio ao emprego para o ano de 2010 que se traduz na redução de um ponto percentual da taxa contributiva a
cargo da entidade empregadora.
A medida prevista no artigo anterior aplica -se às
entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, relativamente a cada trabalhador
ao seu serviço, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
O direito à redução da taxa contributiva está sujeito,cumulativamente, à verificação das seguintes condições:
a) O trabalhador estar vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho sem interrupção desde 2009;
b) O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses do último semestre de 2009, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida;
c) A entidade empregadora ter a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social.
A redução da taxa contributiva é ainda aplicável às entidades empregadoras cujos trabalhadores tenham auferido em 2009, por força da aplicação de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, valores superiores à remuneração mensal mínima garantida até € 475, e cujo aumento em 2010 seja, pelo menos, de € 25.
A presente portaria produz efeitos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010.