A formação-ação é uma intervenção de formação em contexto organizacional, em que existe um processo de aprendizagem individualizado orientado para a consecução dos objetivos organizacionais.
O tempo de formação e de ação surgem sobrepostos e a aprendizagem vai sendo construída através do desenvolvimento das interações orientadas para o saber fazer. Trata-se de uma metodologia que implica a mobilização em alternância das vertentes de formação e de consultoria (on the job) e, como tal, permite atuar a dois níveis:
• Ao nível dos formandos: procura desenvolver competências nas diferentes áreas de gestão, dando resposta às necessidades de formação existentes;
• Ao nível das empresas: procura aumentar a produtividade e a capacidade competitiva, e promove a introdução de processos de mudança/ inovação.
Dadas as especificidades desta metodologia ficou definido no RECI (alínea j) do n.º 2 do art.º 42.º), que os projetos de formação-ação são enquadrados na tipologia de projetos conjuntos do sistema de incentivos à qualificação e internacionalização das PME.
Um projeto conjunto é aquele que é apresentado por uma entidade promotora que desenvolve um programa estruturado de intervenção num conjunto composto por PME e apresenta soluções comuns e coerentes face a problemas ou oportunidades a explorar no quadro das empresas envolvidas.
O projeto conjunto de formação-ação deve contribuir para alcançar os seguintes objetivos:
• Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos seus ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização;
• Aumentar as competências de gestão dos empresários, gestores e trabalhadores das empresas através da formação, no sentido de promover a reorganização, a inovação e a mudança nas empresas;
• Promover ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas (mobilidade e troca de experiências);
• Atender ainda como prioridade a capitalização da formação dirigida aos que não tenham uma qualificação de nível secundário, podendo as competências adquiridas no âmbito da formação-ação serem objeto de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), no âmbito das intervenções para o efeito previstas no quadro do Sistema Nacional de Qualificações, designadamente nos termos conjugados do n.º 7 do artigo 9.º e artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação, e da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, na sua atual redação atualmente dinamizadas pela rede de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP).
A AEC dispõe do programa Formação PME no âmbito da Formação Ação